Nova lei da laqueadura: saiba quais são as mudanças

A mudança na lei que estabelece novas regras para os procedimentos de Laqueadura entrou em vigor em março. Com a nova legislação, mulheres podem solicitar o procedimento contraceptivo sem a autorização prévia do cônjuge. Também houve mudança na idade mínima para a realização da cirurgia. A mudança trouxe avanço no direito das mulheres.

Leia o post para saber como ficam as novas regras sobre laqueadura e que acabam de entrar em vigor no Brasil.

laqueadura

Laqueadura: o que diz nova lei 

Entrou em vigor, em março de 2023, a Lei 14.443/2022 que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres. A laqueadura é um método de esterilização cirúrgica para mulheres que não desejam mais ter filhos.

Na prática, isso fazia com que mulheres dependessem da autorização do parceiro para realizar o procedimento – o que não é mais necessário.

A nova legislação traz outras mudanças. Veja abaixo:

  • A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país, ainda que sem filhos. Antes, era 25 anos. 
  • A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.
  • Outro ponto modificado no ano passado é que, antes, a laqueadura era vedada durante o parto “exceto nos casos de comprovada necessidade”. Agora, a mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.
  • A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.

É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura ou outro método cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).

Descumprimento

Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa.

A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.

O que é laqueadura?

A laqueadura é um método contraceptivo permanente que visa impedir a ocorrência de futuras gestações. O procedimento, também conhecido como ligadura de trompas, consiste no corte das tubas uterinas, dois tubos de aproximadamente 10 centímetros que conduzem os óvulos do ovário ao útero. Suas extremidades são conectadas, para impedir que os óvulos e espermatozoides se encontrem e ocorra a fecundação.

São dois os principais procedimentos utilizados: a minilaparotomia, em que há um pequeno corte no abdômen do qual são aproximadas as tubas uterinas para corte; e a laparoscopia, em que um tubo é inserido no abdômen com uma pequena incisão, permitindo a observação e o corte pelo médico. O método é de difícil reversão.

A vasectomia, por outro lado, é uma cirurgia relativamente simples, realizada em homens que não desejam ter filhos sendo também um método contraceptivo. Esse método é considerado definitivo, por envolver uma cirurgia que garante a interrupção dos vasos deferentes, os quais são responsáveis por levar os espermatozoides até a uretra, por meio do corte e da selagem dos vasos deferentes.

Ao realizar a interrupção dos vasos, o espermatozoide não é eliminado no processo de ejaculação, sendo assim, o líquido ejaculado passa a conter apenas secreções da vesícula seminal e próstata. Entretanto, vale salientar que, em alguns casos, o procedimento pode ser revertido.

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